EXISTE POLÍTICA SALARIAL PARA O MAGISTÉRIO ESTADUAL?
As
diretrizes do governo, caso existam, para nortear a política salarial para os
servidores do magistério estadual, deixam transparecer os seguintes princípios:
·
* Não pagamento do Piso Salarial
Profissional Nacional (PSPN).
· * Negação da estrutura da carreira do
magistério.
·
* Criminalização dos vencimentos pagos ao
magistério.
·
* Achatamento salarial.
Estas
práticas, invariavelmente, contrariam a legislação vigente e, é justificada (ao
menos tentam justificar) em discursos e na mídia, com informações que
contrariam os resultados obtidos na arrecadação.
Entre
2009 e 2015, o PSPN/Piso do Magistério, variou de R$ 950,00 para R$ 1.917,78,
ou +101,87%. Este Piso deve ser pago para professores com 40 horas/aula
semanais, com titulação em nível médio.
A carreira do magistério é estruturada em seis níveis e 11 classes em cada
nível. Os níveis são acessados de acordo com a titulação. O Piso Inicial Atual
é de R$ 1.731,28 e o final da carreira é de R$ 8.612,96 (valores para 40
horas). O salário inicial determina todos os demais, distribuídos nos níveis e
classes, portanto não reajustar o Piso para o nível médio resulta em prejuízo
para o restante da carreira. Porém o governo do Estado do Paraná não paga o
Piso! Caso fosse aplicado o Piso para o nível médio em janeiro de 2015, os
valores iniciais seriam R$ 1.917,78 e o valor máximo R$ 9.540,81. Por não
respeitar o Piso, quem estiver no final da carreira (caso tenha alguém), estará
perdendo R$ 927,85 por mês, ou seja, todos os servidores estão a perder 10,77%
de reajuste.
Leis
não respeitadas: Constituição Federal Art.206, VIII;
ADCT Art.60, III, e; Lei 11.738/2008.
A carreira do Magistério Estadual é
estruturada em níveis e classes. São seis níveis: Nível Especial I (Nível Médio);
Especial II (Licenciatura Curta); Especial III (Licenciatura Curta com estudos
adicionais); Nível I (Licenciatura Plena); Nível II (Pós-graduação); e Nível
III (PDE- Mestrado/Doutorado). Os Níveis Especiais I, II e III correspondem a
70%, 75% e 85%, respectivamente, do Nível I; o Nível II 25% do Nível II e o
Nível III corresponde ao Nível II, classe 11, acrescido de 5%. Sabendo-se o
valor do PSPN é possível determinar os demais níveis. As classes, em cada
nível, são 11, com acréscimo de 5% de uma classe para outra. Como se pode
observar o Nível I é utilizado para determinar os demais. Quando seu valor é
pequeno, o Nível Especial I, Nível Médio, fica aquém do Piso, como ocorre
agora. Portanto, desde janeiro de 2015, o valor dos salários do magistério
estadual está necessitando de 10,77% de aumento para atingir o PSPN. Falar em
salário de ingresso é desrespeitar a Tabela de vencimentos vigente. Além disso,
os atrasos nos pagamentos das promoções e progressões contribuem para desestabilizar
a confiança do magistério nas instituições.
Lei
não respeitada: LC 103/2004. Artigos 5º, 6º, 11, 12, 13,
14, 15.
A propaganda do governo do Estado, as declarações
dos governantes e/ou as afirmações de blogs e articulistas favoráveis às
políticas do atual governante, procuram vender a idéia de que o governo “deu”
reajustes generosos ao magistério. A realidade é que os aumentos saíram em
greve e, ele sequer paga o Piso Salarial do Magistério. A alteração na maneira
de demonstrar os vencimentos do magistério facilitou o acesso da comunidade
paranaense, e somos favoráveis a esta demonstração! Porém, o mesmo deveria
ocorrer com todos os servidores, inclusive os do alto escalão, com os
vencimentos percebidos inclusive em conselhos, caso recebam.
Leis
não respeitadas: Constituição Federal Art.5º; Lei
12.527/2011.
Propor pagamento de reajuste em data que não
corresponde à data-base dos servidores estaduais, com o agravante de ser em
valor inferior ao índice inflacionário (IPCA – 8,17%) afronta não apenas a
legislação, mas a dignidade dos servidores. Com a proposta governamental
ficar-se-á sem reajuste da inflação entre maio de 2014 e outubro de 2015, ou
seja, 18 meses. Quando for aplicado o reajuste em outubro este será de 3,45%,
valor bem inferior ao da inflação no período. O poder de compra será
drasticamente comprometido. Cortar despesas! O argumento de queda da
arrecadação não se justifica, uma vez que, entre janeiro e abril de 2014 e o
mesmo período de 2015, a Receita Corrente Líquida subiu 11,62%.
Leis
não respeitadas: CF Art. 37, X; CE Art. 27, X; LRF
Art.22, I; Lei 15.512/2007.
Aron
Magno Dangui