quinta-feira, 11 de junho de 2015

CIDADANIA DISTANTE



EXISTE POLÍTICA SALARIAL PARA O MAGISTÉRIO ESTADUAL?
As diretrizes do governo, caso existam, para nortear a política salarial para os servidores do magistério estadual, deixam transparecer os seguintes princípios:
·       * Não pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN).
·        * Negação da estrutura da carreira do magistério.
·        * Criminalização dos vencimentos pagos ao magistério.
·        * Achatamento salarial.
Estas práticas, invariavelmente, contrariam a legislação vigente e, é justificada (ao menos tentam justificar) em discursos e na mídia, com informações que contrariam os resultados obtidos na arrecadação.
Entre 2009 e 2015, o PSPN/Piso do Magistério, variou de R$ 950,00 para R$ 1.917,78, ou +101,87%. Este Piso deve ser pago para professores com 40 horas/aula semanais, com titulação em nível médio. A carreira do magistério é estruturada em seis níveis e 11 classes em cada nível. Os níveis são acessados de acordo com a titulação. O Piso Inicial Atual é de R$ 1.731,28 e o final da carreira é de R$ 8.612,96 (valores para 40 horas). O salário inicial determina todos os demais, distribuídos nos níveis e classes, portanto não reajustar o Piso para o nível médio resulta em prejuízo para o restante da carreira. Porém o governo do Estado do Paraná não paga o Piso! Caso fosse aplicado o Piso para o nível médio em janeiro de 2015, os valores iniciais seriam R$ 1.917,78 e o valor máximo R$ 9.540,81. Por não respeitar o Piso, quem estiver no final da carreira (caso tenha alguém), estará perdendo R$ 927,85 por mês, ou seja, todos os servidores estão a perder 10,77% de reajuste.
Leis não respeitadas: Constituição Federal Art.206, VIII; ADCT Art.60, III, e; Lei 11.738/2008.
         A carreira do Magistério Estadual é estruturada em níveis e classes. São seis níveis: Nível Especial I (Nível Médio); Especial II (Licenciatura Curta); Especial III (Licenciatura Curta com estudos adicionais); Nível I (Licenciatura Plena); Nível II (Pós-graduação); e Nível III (PDE- Mestrado/Doutorado). Os Níveis Especiais I, II e III correspondem a 70%, 75% e 85%, respectivamente, do Nível I; o Nível II 25% do Nível II e o Nível III corresponde ao Nível II, classe 11, acrescido de 5%. Sabendo-se o valor do PSPN é possível determinar os demais níveis. As classes, em cada nível, são 11, com acréscimo de 5% de uma classe para outra. Como se pode observar o Nível I é utilizado para determinar os demais. Quando seu valor é pequeno, o Nível Especial I, Nível Médio, fica aquém do Piso, como ocorre agora. Portanto, desde janeiro de 2015, o valor dos salários do magistério estadual está necessitando de 10,77% de aumento para atingir o PSPN. Falar em salário de ingresso é desrespeitar a Tabela de vencimentos vigente. Além disso, os atrasos nos pagamentos das promoções e progressões contribuem para desestabilizar a confiança do magistério nas instituições.  
Lei não respeitada: LC 103/2004. Artigos 5º, 6º, 11, 12, 13, 14, 15.
A propaganda do governo do Estado, as declarações dos governantes e/ou as afirmações de blogs e articulistas favoráveis às políticas do atual governante, procuram vender a idéia de que o governo “deu” reajustes generosos ao magistério. A realidade é que os aumentos saíram em greve e, ele sequer paga o Piso Salarial do Magistério. A alteração na maneira de demonstrar os vencimentos do magistério facilitou o acesso da comunidade paranaense, e somos favoráveis a esta demonstração! Porém, o mesmo deveria ocorrer com todos os servidores, inclusive os do alto escalão, com os vencimentos percebidos inclusive em conselhos, caso recebam.
Leis não respeitadas: Constituição Federal Art.5º; Lei 12.527/2011.
Propor pagamento de reajuste em data que não corresponde à data-base dos servidores estaduais, com o agravante de ser em valor inferior ao índice inflacionário (IPCA – 8,17%) afronta não apenas a legislação, mas a dignidade dos servidores. Com a proposta governamental ficar-se-á sem reajuste da inflação entre maio de 2014 e outubro de 2015, ou seja, 18 meses. Quando for aplicado o reajuste em outubro este será de 3,45%, valor bem inferior ao da inflação no período. O poder de compra será drasticamente comprometido. Cortar despesas! O argumento de queda da arrecadação não se justifica, uma vez que, entre janeiro e abril de 2014 e o mesmo período de 2015, a Receita Corrente Líquida subiu 11,62%.
Leis não respeitadas: CF Art. 37, X; CE Art. 27, X; LRF Art.22, I; Lei 15.512/2007.
Aron Magno Dangui

domingo, 26 de abril de 2015

CIDADANIA DISTANTE

DA POSSE E DA PROPRIEDADE DOS PRÉDIOS PÚBLICOS

Liminar, deferida sexta feira 24/04/15, na prática impede a aproximação de servidores públicos – que se manifestam contra votação de projeto de lei que ameaça a sua aposentadoria – do local da votação: a Assembléia Legislativa e, por extensão, seus arredores (praças e ruas). Autorizou, inclusive, reforço policial e reintegração de posse (?), além de multa de cem mil reais à APP-Sindicato por dia (?). (Clarividência???)
O argumento utilizado para embasar a liminar é, no mínimo, curioso: “(...) há ameaça eminente (sic) de que ela [a ALEP] seja turbada ou esbulhada.” E como o autor, os deputados (mesa diretora?) detém a “posse” do imóvel, estes podem solicitar os auspícios da lei. (Clarividência??)
Na nossa concepção o argumento é equivocado!
Os deputados utilizam o prédio público onde realizam suas atividades! Não tem a posse nem a propriedade do prédio público em que “funciona” a Assembléia Legislativa! Isto é de domínio de quem detém o Poder que, segundo a Constituição, é o Povo!
Os deputados, só o são, por força do voto e por tempo determinado (ainda bem!). Ou seja, detém suas prerrogativas por empréstimo! Tal qual um inquilino, o deputado, de tempos em tempos, tem que renovar seu contrato ou mandato.
Os donos do Poder é que permitem que eles utilizem os prédios públicos!
Segundo a Constituição todo Poder emana do Povo! O Povo (ou parcela dele) delega o Poder Legislativo – fazer e votar leis, fiscalizar, representar – para os deputados. No ato de eleger, não doou prédios públicos, as ruas, as praças à mesa diretora da ALEP. Estes pertencem ao Povo!
De quem são os prédios públicos, as ruas, as praças? Do governador? Dos juízes? Dos deputados?
Resta claro para nós que a posse e a propriedade desses próprios é o Povo.
Aron Magno Dangui



terça-feira, 7 de abril de 2015

CIDADANIA DISTANTE



ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS EM JANIÓPOLIS


O comportamento da Receita Corrente Líquida (RCL), do município de Janiópolis, em 2014, possibilita a visualização de algumas características do sistema tributário nacional. Este sistema penaliza o consumo com alta tributação para a classe média e os de menor renda; enquanto a renda e a propriedade têm isenção e/ou baixa tributação, favorecendo os grandes proprietários (imóveis urbanos e rurais), as grandes fortunas e os rentistas. Este sistema é típico de sociedades em desenvolvimento. Em sociedades mais desenvolvidas, como os EUA ou o Canadá, a maior fonte dos impostos é o Imposto de Renda (capital), 44% e 47%, do total, respectivamente. No Brasil o IR atinge 26% do total, penalizando o trabalho com os descontos na fonte e não a fortuna (capital).
Três dos impostos sobre a propriedade em Janiópolis denotam esta realidade: 1) o IPTU (propriedade urbana), imposto integralmente municipal, arrecadou em 2014 R$ 269.529,65; 2) o IPVA (veículos), imposto dividido ao meio, entre o Estado do Paraná e o Município de Janiópolis. A parcela do município correspondeu, em 2014, a R$ 322.908,86; e 3) o ITR (propriedade rural), dividido ao meio entre a União e o Município. Sendo o valor que coube ao município de R$ 215.372,11.
Somados os impostos sobre a propriedade totalizam 5,14% da RCL de Janiópolis.
Note-se, ainda, uma distorção! Pagou-se mais impostos por possuir veículos (frota com cerca de 3 mil veículos), do que sobre, mais ou menos, 32 mil ha de terra.
         O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), imposto que incide sobre mais de 95 mil de produtos de consumo, básico inclusive. Imposto dividido entre o Estado do Paraná (75%) e o Município (25%), totalizou R$ 4.210.439,01, ou seja, 26,80% da RCL.
         Estes números permitem visualizar uma das características do injusto sistema tributário brasileiro. Tributa-se com maior ênfase o consumo!

Aron Magno Dangui

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

CIDADANIA DISTANTE


          ONDE ESTÁ O DINHEIRO DO FUNDEB?

Dentre os direitos que detém os trabalhadores brasileiros, está o recebimento de, no mínimo, um terço além da remuneração mensal, para gozo de férias[1]. Aqui no Estado do Paraná, os trabalhadores em educação, percebem este valor em janeiro. Isto ocorre desde o inicio de seu pagamento. Ou melhor, ocorria, fomos surpreendidos com o não pagamento deste valor em 2015. Um direito constitucional foi, portanto, adiado/negado. O jornal Gazeta do Povo, edição de 30/01/2015, informa que “O governo admite que não tem caixa suficiente para honrar todos os compromissos no momento.” Em nota enviada ao portal G1, o governo do Paraná afirma que, "O Governo do Estado vem encontrando dificuldades momentâneas(...)”. Acusa uma pretensa queda da arrecadação como motivo do atraso.
A situação das receitas e despesas, observáveis no relatório Despesas Realizadas com Recursos do Fundeb – anexo VI - de Novembro de 2014[2], último publicado até 04/02/2015, aponta uma situação diversa das explicações utilizadas para explicar tal atraso.
RECEITAS E DESPESAS DO FUNDEB
Receitas até mês 11/14
R$ 3.220.271.394,09
Despesas com Folha de Pagamento
R$ 3.072.688.924,89
         As despesas empenhadas com Folha de Pagamento referem-se ao mínimo 60%, relativos às despesas de pagamento de professores, diretores, pedagogos, etc., e ao máximo 40%, relativos às despesas de pagamentos de servidores da administração, merenda, etc. Dentre estes gastos encontram-se todas as despesas com folha, inclusive com os encargos patronais e provisão para pagamento do 13º salário. Os gastos do Fundeb concentram-se, basicamente, com as folhas de pagamentos, excetuando-se R$ 36.830.077,98, ou 1,14% do total, a título de Transporte Escolar. As despesas são inferiores às receitas.
         As receitas de dezembro de 2014 e janeiro de 2015 podem ser obtidos no site do Banco do Brasil[3], e não contemplam algumas receitas, como as do resultado das aplicações do mercado financeiro, por isso, são inferiores às que efetivamente ocorreram. Já os valores a título de provisão para 13º salário estão elencadas no anexo VI, citado acima e, alcançam o valor de R$ 188.540.025,74. Estes valores são retidos, geralmente, na razão de 1/12 avos (duodécimo), obtidos da divisão do valor total da folha por 12 e “guardados” para quitar o 13º em dezembro.

FOLHAS DE PAGAMENTO DE DEZEMBRO, 13º SALÁRIO, JANEIRO E 1/3 DE FÉRIAS
Receitas do Fundeb mês 12/14 e 01/2015 Com provisão para 13º
R$ 945.845.546,31
Folhas de Pagamento de dez e jan, com 1/3 e 13º
R$ 903.988.878,49
       A folha de pagamento dos Trabalhadores em Educação, em média, no ano de 2014, foi de R$ 271.199.375,54.[4] Estes valores estão próximos aos aplicados no ano de 2013, e que podem ser verificados no Balanço Geral do Estado do Paraná, nas paginas 69, 99 e 109. O valor de 903 milhões das folhas de pagamento é obtido na soma de três folhas/média (271 milhões) mais o valor do 1/3 de férias médio (90 milhões).
         Podemos verificar que as receitas do Fundeb somadas à provisão para o 13º salário, superam o valor das folhas de pagamentos dos meses de dezembro de 2014, o 13º salário, a folha de janeiro de 2015 e o terço de férias, em mais de 40 milhões de reais.
         Diante de tais números cabem alguns questionamentos: o valor médio da folha (271 milhões) deve ser acrescido/decrescido de outros valores?  Em caso positivo, quais? Qual o montante dos valores que devem ser acrescidos aos obtidos no site do Banco do Brasil? Qual o saldo atual da conta Fundeb? Quais despesas foram efetuadas com os recursos de dezembro/14 e janeiro/15?
         Devemos salientar que os recursos do Fundeb correspondem à, cerca de, metade dos recursos destinados para a Educação!

Aron Magno Dangui


[1]Constituição Federal -  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
[2] Fonte:Portal de Gestão do Dinheiro Público. Disponível em: < http://www.gestaodinheiropublico.pr.gov.br/Gestao/fundeb/publicacoes/2014/pdf/201411M/desp_realizadas.pdf> Acesso em 04 fev. 2015.
[3] Fonte: Banco do Brasil. Disponível em: https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/beneficiario,802,4647,4652,0,1.bbx Acesso em 03 fev. 2015.
[4] Folha de Pagamento total/por 11.33 – onze meses + 1/3 de férias de jan 2014. (R$3.072.688.942,89/11,33= R$ 271.199.375,54).

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

NOTAS NO VENDAVAL



RELATÓRIO SOBRE A GESTÃO CONTÁBIL, FISCAL E FINANCEIRA DE JANIÓPOLIS

Em novembro de 2014 protocolei junto ao departamento competente, relatório que denominei “ANÁLISE DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS – SETEMBRO/2014”. Tal relatório nasceu da necessidade de maior embasamento sobre aspectos financeiros e fiscais da municipalidade. Procuramos demonstrar as receitas arrecadadas e as despesas efetuadas, também apresentamos uma análise da situação atual e algumas sugestões para “afinar” a gestão da Coisa Pública.